Obrigatoriedade do protetor de respingos.
– Desde 2014, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO– MPT juntamente com a CEREST – CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR intensificaram a fiscalização dos vários itens publicados na NR 20 em busca da obtenção de um meio ambiente de trabalho saudável e livre de qualquer contaminação.
– Todos os bicos das bombas devem possuir o protetor de respingo (rodilha) com o objetivo de evitar o contato do líquido com a pele dos trabalhadores e reduzir as emanações de vapores no momento do abastecimento. – NR 20.
Protetor Anti-Respingo para Bico 3/4
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